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Decreto Estadual de São Paulo nº 23710, de 26 de julho de 1985

Nº 23710/1985

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Art. 2. Art. 1.
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DECRETO N. 23.710, DE 26 DE JULHO DE 1985

Altera a redação do

Art. 2.
, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983, que criou o Conselho Estadual do Meio Ambiente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.º do Decreto n. 20 .03, de 26 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 2.º - O Conselho será presidido pelo Governador do Estado e integtado pelos seguintes membros

ISecretário de Economia e Planejamento,
IISecretário de Agricultura e Abastecimento,
IIISecretário de Obras e do Meio Ambiente,
IVSecretário do Interior,
VSecretário da Saúde,
VISecretário dos Negócios Metropolitanos,
VIISecretário da Educação,
VIIISecretário da Cultura,
IXSecretário Extraordinário de Descentralização e Participação,
XProcurador Geral de Justiça do Estado de Sao Paulo;
XIPresidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XIIPresidente da Companhia Energética de São Paulo - CESP;
XIIIum representante da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - CPRN,
XIVum representante da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA;
XVum representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF,
XVIum representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP,
XVIIum representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, do Município de São Paulo;

XVIII - um representante da Associação Paulista de Municípios,

XIXum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultuta do Estado de São Paulo - FETAESP;
XXum representante de um dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos do Estado de São Paulo;
XXIum representante do Sindicato dos Jornalistas Professionals no Estado de São Paulo,
XXIIum representante do Insituto de Biociências da Universidade de São Paulo,

XXIII - um representante do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas;

XXIVum representante do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
XXVum representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XXVIum representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Seção de São Paulo;

XXVII - 04 (quatro) representantes de associações com tradição na defesa do meio ambiente;

XXVIII - o Secretário Executivo do CONSEMA.

§ 1ºº - Os membros a que aludem os incisos XIII a XXVII serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação dos órgãos ou entidades neles referidos.
§ 2ºº - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante;
§ 3ºº - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.126, de 4 de agosto de 1983.

Palácio dos Bandeirantes 26 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima Secretário do Interior

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.

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