São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23710, de 26 de julho de 1985
Nº 23710/1985
DECRETO N. 23.710, DE 26 DE JULHO DE 1985
Altera a redação do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 20 .03, de 26 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - O Conselho será presidido pelo Governador do Estado e integtado pelos seguintes membros
XVIII - um representante da Associação Paulista de Municípios,
XXIII - um representante do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas;
XXVII - 04 (quatro) representantes de associações com tradição na defesa do meio ambiente;
XXVIII - o Secretário Executivo do CONSEMA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.126, de 4 de agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.