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Decreto Estadual de São Paulo nº 21126, de 4 de agosto de 1983

Nº 21126/1983

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Art. 2. Art. 1.
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DECRETO N. 21.126, DE 4 DE AGOSTO DE 1983

Acrescenta dispositivos ao

Art. 2.
, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983, que criou o Conselho Estadual do Meio-Ambiente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentadas as seguintes alíneas aos incisos II e IV, do

Artigo 2.º, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983:

I - ao inciso II, as alíneas:

"f) da Saúde;

g)dos Negócios Metropolitanos."

II - ao inciso IV, as alíneas:

"d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP,

e)o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado - FETAESP;
f)um representante de um dos sindicatos dos trabalhadores urbanos do Estado de São Paulo."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO.

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

João Yunes, Secretário da Saúde

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de agosto de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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