São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2367, de 5 de setembro de 1973
Nº 2367/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.367, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973
Classifica função na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A