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Decreto Estadual de São Paulo nº 23472, de 13 de maio de 1985

Nº 23472/1985

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DECRETO N. 23.472, DE 13 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações

da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o

Artigo 3.°, da Lei 3.279, de 20 de abril de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 523.390.000 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do
§ 1º°, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1985.

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