São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23201, de 10 de janeiro de 1985
Nº 23201/1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.
Cria funções-atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião
do Departamento Hidroviário e da providencias correlatas
Retificação do D.O. de 11-1-85
Anexo 1
a que se refere o
Artigo 1.º do Decreto 23.201, de
onde se lê: 1.º de Janeiro de 1985
leia-se: 10 de janeiro de 1985
Retificação do D.O de 11-1-85
Cria funções atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião
do Departamento Hidroviário e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquista, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.