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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23201, de 10 de janeiro de 1985

Nº 23201/1985

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FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas nos Subquadros de Funções-Atividades (SQF I e SQF-IJ) do Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas a Administração do Porto de São Sebastião do Departamento Hidroviário, as funções-atividades constantes dos Anexos I e II que fazem, parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Aos atuais servidores e aqueles que vierem a ser admitidos para preenchimento das funções-atividades previstas neste decreto aplicar-se-á o regime da legislação trabalhista, na forma estabelecida nos Artigos 14 e 15 do Decreto n. 11.852, de 4 de julho de 1978.
Art. 3.
- As funções atividades a que se refere este decreto serão exercidas na Jornada Completa de Trabalho de que trata o inciso I do Artigo 70, da Lei Complementar n. 180 de 12 de maio de 1978.
Art. 4.
- As funções-atividades de direção, chefia e encarregatura previstas no Anexo I e a função-atividade de Assistente de Planejamento e Controle I, constante do Anexo II serão exercidas em confiança.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos da receita própria da Administração do Porto de São Sebastião

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Sayad Secretário da Fazenda

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.

Cria funções-atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião

do Departamento Hidroviário e da providencias correlatas

Retificação do D.O. de 11-1-85

Anexo 1

a que se refere o

Artigo 1.º do Decreto 23.201, de

onde se lê: 1.º de Janeiro de 1985

leia-se: 10 de janeiro de 1985

Retificação do D.O de 11-1-85

Cria funções atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião

do Departamento Hidroviário e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Subquadros de Funções-Atividades (SQF-I e SQF-II) do Quadro da Secretaria dos Transportes, destinados à Administração do Porto de São Sebastião do Departamento Hidroviário, as funções-atividades constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Aos atuais servidores e àqueles que vierem a ser adimitos para preenchimento das funções-atividades previstas neste decreto aplicar-se-á o regime da legislação trabalhista, na forma estabelecida nos Artigos 14 e 15 do Decreto n. 11.852, de 4 de julho de 1978.
Art. 3.
- As funções-atividades a que se refere este decreto serão exercidas na Jornada Completa de Trabalho de que trata o inciso I do Artigo 70, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 4.
- As funções-atividades de direção, chefia e encarregatura, previstas no Anexo I e a função-atividade de Assistente de Planejamento e Controle I, constante do Anexo II, serão exercidas em confiança.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos da receita própria da Administração do Porto de São Sebastião.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquista, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.

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