São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23149, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23149/1984
DECRETO N. 23.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da Lei n.° 3.279, de 20 de abril de 1982,
Decreta:
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Janeiro de 1984, pela revogação parcial do Decreto n.° 21.917; a 27 de fevereiro de 1984, pela revogação parcial do Decreto n.° 21.977; a 30 de março de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.066; a 27 de abril de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.136; a 28 de maio de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.305; a 12 de junho de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.361; a 27 de julho de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.487 e a 16 de agosto de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.574.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.