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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22829, de 26 de outubro de 1984

Nº 22829/1984

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DECRETO N. 22.829, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n º 22.647, de 6 de setembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89, da Lei n º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria do Interior, aprovado pela Lei n º 3 941, de 6 de dezembro de 1983, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984

FRANCO MONTORO

Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.829, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

Leia-se como segue e não como constou:

João Sayad, Secretário da Fazenda

Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

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