São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22610, de 24 de agosto de 1984
Nº 22610/1984
DECRETO N. 22.610, DE 24 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre a concessão de pensão nos termos do Decreto-Lei n.º 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 248, de 29 de maio de 1970 e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1984.