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Decreto Estadual de São Paulo nº 22579, de 17 de agosto de 1984

Nº 22579/1984

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DECRETO N. 22.579, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 9º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e em decorrência do disposto na Lei n.º 3.930, de 1.º de dezembro de 1983 e o Decreto n.º 22.091, de 6 de abril de 1984.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), de conformidade com os anexos deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1984.

14-84 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Campo de Atuação

A Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo tem por finalidade proporcionar pensão parlamentar aos vereadores e ex-vereadores e conceder pensão mensal a seus dependentes.

Legislação

Lei n.º 3.930 de 1.º de dezembro de 1983.

Decreto n.º 22.091 de 6 de abril de 1984.

Funcional-Programática

82 - Previdência - O escopo precipuo deste programa consiste na assistência previdenciaria aos vereadores, exvereadores e a seus dependentes.

492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos vereadores, ex-vereadores e seus dependentes, inscritos mediante convênio entre as Camaras Municipais e o IPESP.

DECRETO N. 22.579, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo

Nos anexos, abaixo especificados, leia-se como segue e não como constou:

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