São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 839, de 28 de dezembro de 1972
Nº 839/1972
Casa Civil
DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.