São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22547, de 30 de julho de 1953
Nº 22547/1953
DECRETO N. 22.547, DE 30 DE JULHO DE 1953
Concede gratificação por risco de vida e saúde, nos têrmos da legislação vigente, ao ocupante do cargo de Diretor, criado pela Lei n. 2.131 de 2 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n. 19.103-53 - SSPAS,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado do São Paulo, em 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto