São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2131, de 2 de janeiro de 1953
Nº 2131/1953
LEI N. 2.131, DE 2 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de um cargo de Diretor, padrão "X", no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "X", destinado à direção do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira".
Parágrafo único - O cargo a que se refere éste artigo será provido, em caráter efetivo, pelo Médico, classe "S", que, anteriormente ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, ocupava o cargo de Médico-Chefe do Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor a l. de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.