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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22402, de 28 de junho de 1984

Nº 22402/1984

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DECRETO N. 22.402, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n.º 22.307, de 28 de maio de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria da Promoção Social, aprovados pela Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo, I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.

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