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Decreto Estadual de São Paulo nº 22329, de 6 de junho de 1984

Nº 22329/1984

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DECRETO N. 22.329, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 3.538.834.955,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do artigo 43, da Lei-Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839 de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.

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