São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22329, de 6 de junho de 1984
Nº 22329/1984
DECRETO N. 22.329, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.