São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22321, de 6 de junho de 1984
Nº 22321/1984
DECRETO N. 22.321, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Autoriza o Secretário da Justiça a celebrar convênios com Municípios, com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e com Faculdades de Direito para prestação de assistência judiciária aos necessitados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n.º 319, de 10 de março de 1983, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.