São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 319, de 10 de março de 1983
Nº 319/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de março de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).