São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22102, de 17 de abril de 1984
Nº 22102/1984
DECRETO N. 22.102, DE 17 DE ABRIL DE 1984
Dá nova redação ao artigo 135 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo referente a integtalização dos estudos necessários ao Mestrado e Doutoramento, e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselheiro Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro de 1982, e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessões de 27 de abril de 1983, de 26 de outubro de 1983 e de 21 de março de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 135 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 52.906, de 27 de março de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 21.982, de 28 de fevereiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.102, DE 17 DE ABRIL DE 1984
Dá nova redação ao artigo 135 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, referente à integralização dos estudos necessários ao Mestrado e Doutoramento, e dá providências correlatas
...Governador do Estado de São Paulo...
onde se lê: e tendo em vista o decidido pelo Conselheiro Universitário da Universidade de São Paulo,...
leia-se: e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,...