São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21982, de 28 de fevereiro de 1984
Nº 21982/1984
DECRETO N. 21.982, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984
Dá nova redação ao artigo 135 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, referente à integralização dos estudos necessários ao Mestrado e Doutoramento, e dá providâncias correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho. Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro de 1982, e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessões de 27 de abril de 1983 e de 26 de outubro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 135 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 52.906, de 27 de março de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.