São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22086, de 4 de abril de 1984
Nº 22086/1984
DECRETO N. 22.086, DE 4 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1984.