São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22077, de 2 de abril de 1984
Nº 22077/1984
DECRETO N. 22.077, DE 2 DE ABRIL DE 1984
Regulamenta a Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, que dispõe sobre o afastamento de funcionário ou servidor do Estado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe, nas condições que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 343, de 6 de janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderá ter autorizado, nos termos da Lei Comnplementar n.º 343, de 6 de Janeiro de 1984, o afastamento de funcionário ou servidor da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, para exercer mandato como dirigente de entidade de classe, nas seguintes hipóteses:
I - com fundamento no artigo 1.º da mencionada lei complementar, para exercer mandato de Presidente, Secretário Geral ou Tesoureiro, em entidade de classe representativa de funcionários e servidores do Estado, que congreguem, no mínimo, 500 (quinhentos) associados;
II - com fundamento no artigo 5.º da mencionada lei complementar para exercer mandato de Presidente, Secretário Geral ou Tesoureiro de entidade de classe do tipo Federativo ou Central de entidades que congreguem, no mínimo, 10 (dez) entidades de classes representativas de funcionários e servidores do Estado, com mais de 500 (quinhentos) associados cada uma.
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Artigo 8.º - O disposto neste decreto aplica-se, também, aos funcionários e servidores da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1984.