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Decreto Estadual de São Paulo nº 22069, de 30 de março de 1984

Nº 22069/1984

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DECRETO N. 22.069, DE 30 DE MARÇO DE 1984

Cria as Unidades Escolares que especifica em Municípios situados na Região Metropolitana da Grande São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:

Município da Capital

DRECAP-1

1.ª Delegacia de Ensino

Distrito de Jaraguá

- a EEPG do Jardim Jaraguá

DRECAP-2

6.ª Delegacia de Ensino

Subdistrito de Vila Prudente

- a EEPG do Jardim Sapopemba

8.ª Delegacia de Ensino

Subdistrito de Vila Matilde

- a EEPG Itapema II

9.ª Delegacia de Ensino

Distrito de Ermelino Matarazzo

- a EEPG "INOCOOP São Paulo"'

10.ª Delegacia de Ensino

Distrito de São Miguel Paulista

- a EEPG Cidade A.E. Carvalho

DRECAP-3

17.ª Delegacia de Ensino

Subdistrito de Campo Limpo

- a EEPSG do Parque Independência

18.ª Delegacia de Ensino

Subdistrito de Capela do Socorro

- a EEPG do Parque Alves de Lima

- a EEPG do Parque Cocaia

- a EEPG do Conjunto Residencial do Bororé II

- a EEPG do Jardim São Francisco

DRE-4-Norte

Delegacia de Ensino de Caieiras

Município de Cajamar

- a EEPG do Bairro do Polvilho

- a EEPG do Jardim Maria Luiza

- a EEPG (Agrupada) de Vila Abrão

Município de Francisco Morato

- a EEPG do Bairro do Orfanato

Município de Franco da Rocha

- a EEPG (Agrupada) do Jardim dos Reis

Município de Mairiporã

- a EEPG (Agrupada) do Bairro do Itaim

- a EEPG (Agrupada) do Núcleo Residencial SABESP

- a EEPG (Agrupada) de Vila Machado

2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos

Município de Arujá

- a EEPG Parque Rodrigo Barreto

DRE-5-Leste

Delegacia de Ensino de Suzano

Município de Itaquaquecetuba

- a EEPG (Agrupada) Vila São Carlos

DRE-7-Oeste

Delegacia de Ensino de Itapevi

Município de Cotia

- a EEPG do Jardim dos Ipês

- a EEPG do Jardim Cláudio

Município de Itapevi

- a EEPG do Parque Suburbano

Município de Vargem Grande Paulista

- a EEPG do Distrito Raposo Tavares

Delegacia de Ensino de Carapicuíba

Município de Barueri

- a EEPG do Bairro Votupoca

Município de Santana do Parnaíba

- a EEPG (Agrupada) do Bairro Ponte do Cimento

- a EEPG (Agrupada) do Bairro Votuparim

Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra

Município de Embu-Guaçu

- a EEPG da Vila Dirce

Município de Taboão da Serra

- a EEPG do Parque Assunção

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. ° 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1984 para as unidades escolares que entraram em atividade no início do ano letivo.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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