São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22037, de 9 de fevereiro de 1953
Nº 22037/1953
DECRETO N. 22.037, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre aplicação do dispôsto nos artigos 8.º e 9.º da lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951, aos servidores que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o dispôsto nos artigos 8.º e 9.º da lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951 é aplicável, no que couber, aos funcionários dos orgãos de natureza autárquica, por fôrça do artigo 1l da mesma lei;
considerando que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo é entidade autárquica, nos têrmos do artigo 3.º da lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951;
considerando que aos ocupantes dos cargos de "Caixa" e "Tesoureiro", do antigo Quadro Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo estão abrangidos pelas mencionadas disposições da lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.