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Decreto Estadual de São Paulo nº 22026, de 22 de março de 1984

Nº 22026/1984

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DECRETO N. 22.026, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Cria Seção de Expediente no Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, para atender os serviços da Consultoria Jurídica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- É criada a Seção de Expediente, no Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2.º - A Seção de Expediente, destinada a atender os serviços da Consultoria Jurídica, tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

II - acompanhar a tramitação e informar sobre a localização de papéis e processos;

III - preparar o expediente da Consultoria Jurídica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

a)executar e conferir serviços de datilografia;
b)manter registros das manifestações da Consultoria Jurídica;

IV - executar outros serviços de apoio administrativo as atividades da Consultoria Jurídica.

Art. 3.
- O Chefe da Seção de Expediente tem, em sua area de atuação, as competencias previstas no artigo 501 e nos incisos I e III do artigo 503 do Decreto n. º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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