São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22026, de 22 de março de 1984
Nº 22026/1984
DECRETO N. 22.026, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Cria Seção de Expediente no Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, para atender os serviços da Consultoria Jurídica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - A Seção de Expediente, destinada a atender os serviços da Consultoria Jurídica, tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
II - acompanhar a tramitação e informar sobre a localização de papéis e processos;
III - preparar o expediente da Consultoria Jurídica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
IV - executar outros serviços de apoio administrativo as atividades da Consultoria Jurídica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.