São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2202, de 21 de agosto de 1973
Nº 2202/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.202, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 611.507,00 (seiscentos e onze mil, quinhentos e sete cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.