São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21943, de 7 de fevereiro de 1984
Nº 21943/1984
DECRETO N. 21.943, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre retificação de enquadramento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições do Decreto n.º 11.937, de 25 de julho de 1978 e a do Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem, respectivamente, as Leis Complementates n.º 180, de 12 de maio de 1978 e n.º 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.