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Decreto Estadual de São Paulo nº 21871, de 6 de janeiro de 1984

Nº 21871/1984

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DECRETO N. 21.871, DE 6 DE JANEIRO DE 1984

Dispõe sobre autorização para abertura de concursos públicos, processos seletivos e processos seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. º - A abertura de concurso público, de processo seletivo e de processo seletivo especial mediante transposição para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades na Administração Centralizada e nas Autarquias do Estado deverá ser previamente autorizada pelo Governador do Estado.

Parágrafo único - A proposta de abertura, formulada pelo Secretário de Estado ou Dirigente de Autarquia, será submetida ao exame preliminar da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, devendo ser instruída com:

1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;

2. denominação e quantidade de cargos e funções-atividades a serem providos e preenchidas, com indicação do padrão dos respectivos vencimentos e salários;

3. indicação das vagas, datas em que ocorreram e motivos;

4. demonstração da disponibilidade orçamentária;

5. indicação da quantidade de cargos e funções-atividades existentes no quadro da Secretaria ou Entidade Autárquica referente aos cargos e funções-atividades para as quais se pretende a abertura de concurso ou processo seletivo;

6. quantidade de cargos e funções-atividades reservados para provimento ou preenchimento mediante transposição.

Art. 2.
- O preenchimento de funções-atividades mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público ou de processo seletivo deverá ser expressamente autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Ficam revogadas as autorizações concedidas até 15 de agosto de 1982 para abertura de concurso público ou de processo seletivo, bem como para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades dos Quadros da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Decreto n.º 11.743, de 16 de junho de 1978 e o Decreto n.º 13.463, de 16 de abril de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

João Sayad, Secretário da Fazenda

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos

Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.

Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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