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Decreto Estadual de São Paulo nº 13463, de 16 de abril de 1979

Nº 13463/1979

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DECRETO N. 13.463, DE 16 DE ABRIL DE 1979

Veda nomeações e admissões de funcionários e servidores e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que ao Estado de São Paulo, por sua intensa participação na economia nacional, cabem pesadas responsabilidades em face da política antiinflacionária, que o Governo Federal ora emprende; e, bem por isso, os atos do Governo de São Paulo, de natureza econômica e financeira, repercutem de toda a Nação;

Considerando que o primeiro dever da Administração e a austeridade na execução orçamentária e o rigoroso emprego dos recursos públicos;

Considerando que, se o Governo do Estado tem o dever de bem remunerar os seus funcionários, que somam cerca de 400 (quatrocentos) mil, incumbe-lhe também, e prioritariamente, zelar, pelos interesses dos 23 (vinte e três) milhões de habitantes do Estado;

Considerando que o Governo do Estado, através das obras públicas, que realiza, e o grande impulsionador do desenvolvimento pela mobilização, direta e indireta da indústria e do largo emprego de mão-de-obra.

Considerando que a redução do volume das obras em curso poderia gerar desemprego, com grave repercussão social;

Considerando que, com o aumento a ser proposto, o funcionalismo consumirá cerca de 75% (setenta e cinco por cento) da arrecadação prevista para o ICM, principal receita de que dispõe o Erário Público;

Considerando, finalmente, que uma redução maior dos níveis de investimento comprometeria seriamente o ritmo do desenvolvimento do Estado, com repercussão em toda a população,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam vedadas, no âmbito da Administração centralizada as nomeações e admissões, a qualquer título, de funcionários e servidores.
Art. 2.
- Ficam suspensos os concursos públicos para o provimento de cargos e os processos seletivos para admissões de servidores.
Art. 3.
- O disposto nos Artigos 1.º e 2.º se estende, igualmente, ao âmbito da Administração descentralizada, devendo os seus órgãos diretivos adotar as medidas cabíveis para a sua execução.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.463, DE 16 DE ABRIL DE 1979

Veda nomeações e admissões de funcionários e servidores e dá providências correlatas

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1979

onde se lê: PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

leia-se: PAULO SALIM MALUF

José Carlos Pereira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

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