São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21867, de 30 de dezembro de 1983
Nº 21867/1983
DECRETO N. 21.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública,
com redução de recursos, para atender despesas de Outros Serviços e Encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais