São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21864, de 30 de dezembro de 1983
Nº 21864/1983
DECRETO N. 21.864, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para possibilitar a subscrição de ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA,
Viação Aérea São Paulo - VASP e DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e à Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
para possibilitar a subscrição de ações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais