São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21861, de 29 de dezembro de 1983
Nº 21861/1983
DECRETO N. 21.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para repasse ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, destinado à execução de Obras na Região Metropolitana da Grande São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispoem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
I - Cr$ 8.446.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), proveniente da Reserva de Contigência;
II - Cr$ 51.554.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), decorrente de redução orçamentária do mesmo Órgão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais