São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21858, de 29 de dezembro de 1983
Nº 21858/1983
DECRETO N. 21.858, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado ao atendimento de despesas de Pessoal e Reflexos e altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro dc 1982,
Decreta:
Artigo 6. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Ecomomia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais