São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21856, de 29 de dezembro de 1983
Nº 21856/1983
DECRETO N. 21.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador e Secretaria da Saúde, para repasse, respectivamente,
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera os orçamentos daquelas Autarquias
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais