São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3478, de 2 de abril de 1974
Nº 3478/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.478, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Cria a Divisão Regional de Educação de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Educação de Marília tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Planejamento;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Administração de Pessoal, com Setor de Informações;
b) Seção de Administração de Material, com Setor de Suprimentos e Setor de Compras;
c) Seção de Atividades Auxiliares, com Setor de Comunicações Administrativas, Setor de Administração de Patrimonio e Setor de Administração de subfrota;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 6.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 2.185, de 20 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.