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Decreto Estadual de São Paulo nº 21841, de 29 de dezembro de 1983

Nº 21841/1983

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Art. 1.
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DECRETO N. 21.841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e

da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho'' - UNESP, para o exercício de 1984

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e

Artigo 9.º, da Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes anexos deste decreto, no valor de Cr$ 184.782.413.000,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUACÃO

- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;

- formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação física;

- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.:

13.855 de 29.02.1944

Decretos n.:

6.283 de 25.01 . 1934

52.326 de 16.12. 1969

52.906 de 27.03. 1972

20.867 de 15.03.1953

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 - Ensino Superior - conjunto de ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Unidade o exercício continuo das atividades-meio , indispensáveis a consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.Compreende o o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura física as necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade .

206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.

207 - Entensão Universitária - visa promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assin cono participação em lniciativas e eventos de natureza científica, legislativa, artística, cultural e esportiva.

427 - Alimentação e Nutrição - objetiva oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.

428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais - escola . Refere-se especificamente à implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Bauru.

07.59 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberais, técnico-científicas, técnico-artísticas , de magistério e atividades sócio culturais,

- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,

- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução,

- promover a extensão de serviços a comunidade, de forma a ampliar sua participação nos benefícios resultantes do desenvolvimento científico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar.

LEGISLAÇÃO

Leis n.:

7.655 de 28.12.1962

9.715 de 30.01.1967

10.214 de 10.09.1968

Decretos n.:

47.647 de 26.01.1967

52.255 de 30.07.1969

3.467 de 29.03.1974

78.531 de 04.10.1976

20.867 de 15.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - este programa consiste em proporcionar, aos alunos do 2.° grau, oportunidades de desenvolver agoes convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-1hes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.

197 - Formação para o Setor Secundário - compreende os trabalhos para a formação de técnicos de 2.° grau, mediante cursos cujos currículos propiciam habilitação profissional de nível médio , nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado, nas áreas de: eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas .

44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível, destinados à docência, à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o exercício continuo das atividades-meio, indispensáveis a consecugão dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especia1istas nos vários campos do saber, Compreende o desenvolvimento de projeto de construções e instalações, tendo em vista adequar a estrutura física às necessidades didáticas e operacionais.

206 - Ensino de Pós-Graduação - constitui-se de ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vistas a preparação de mão-de-obra técnico-cientifica para, a docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas multiplas formas. Proporciona cursos avangados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universitaria - objetiva a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica e cultural.

428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatório e hospital-escola. Refere-se especificamente à implementação e funcionamento, do Hospital de Ensino.

07.61 - UNlVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" -UNESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa;

- formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais; - prestar serviços a comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa;

- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 952 de 30.01.1976

Decretos n. :

9.449 de 26.01.1977

10.161 de 18.08.1977

80.386 de 23.09.1977

20.867 de 15.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.

196 - Formação para o Setor Primário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto e, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratório-campo.

197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de industrias que integram o setor.

44 - ENSINO SUPERIOR - tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, em nivel universitário, docentes e profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.

021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.

205 - Ensino de Graduação - objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.

206 - Ensino de Pós-Graduação - objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada a docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiplas formas.

207 - Extensão Universitária - compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento e a adaptação do profissional as necessidades ambientais, bem como a integração da Universidade na sociedade.

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