São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21830, de 28 de dezembro de 1983
Nº 21830/1983
DECRETO N. 21.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,
para atender despesas com materiais de consumo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 12 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos Oficiais