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Decreto Estadual de São Paulo nº 21829, de 28 de dezembro de 1983

Nº 21829/1983

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DECRETO N. 21.829, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.969.400.000,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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