São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21826, de 28 de dezembro de 1983
Nº 21826/1983
DECRETO N. 21.826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso l, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
I - Cr$ 43.562.000,00 (quarenta e três milhdes, quinhetos e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e II - Cr$ 17.267.000,00 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), provenientes de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais