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Decreto Estadual de São Paulo nº 21800, de 23 de dezembro de 1983

Nº 21800/1983

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DECRETO N. 21.800, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,

da Universidade de São Paulo, destinado ao atendimento das despesas de exercícios anteriores e de pessoal e reflexos e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 46.764.443,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, mediante suplementação de Cr$ 46.764.443,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos que alude o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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