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Decreto Estadual de São Paulo nº 21788, de 22 de dezembro de 1983

Nº 21788/1983

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DECRETO N. 21.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde, para atender diversas despesas de custeio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidades com o que dispõe o

Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 784.218.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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