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Decreto Estadual de São Paulo nº 21787, de 22 de dezembro de 1983

Nº 21787/1983

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DECRETO N. 21.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, destinado ao atendimento de despesas com juros e amortizações, e altera o orçamento daquela Universidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.310.380.562,00 (um bilhão, trezentos e dez milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de l964.
Art. 3.
- Fica alterado o orçaamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de Cr$ 1.310.380.562,00 (um bilhão, trezentos e dez milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 22 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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