São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21766, de 9 de outubro de 1952
Nº 21766/1952
DECRETO N. 21.766, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952
Altera dispositivos do Decreto n. 20.863 de 17-10-1951 e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando:
1 - que o Decreto n. 20.863, de 17 de outubro de 1951, em seu artigo 2.º, omitiu a situação dos Diretores de Grupo Escolar em face do Concurso de Remoção de Diretor de Grupo Escolar, quando como discentes do Curso de Administradores Escolares do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital;
2 - que o disposto naquêle artigo visava diminuir dúvidas e estabelecer normas exatas para melhor aproveitamento dos interessados e de acôrdo com a boa norma administrativa, estabelecendo critério justo;
3 - que os dispositivos legais referentes àquele curso são unânimes na afirmação da alta finalidade que o mesmo tem de formar e habilitar Diretores de Grupo Escolar, Inspetores Escolares, Auxiliares de Estatística, Orientadores de Ensino e Encarregados de provas e medidas escolares;
Decreta:
Artigo 2.° - Aos Professores Primários e Diretores de Grupo Escolar, durante o tempo de sua permanência normal como discentes do "Curso de Administradores Escolares", será aplicado, nos concursos de remoção de professores primários, de ingresso ao cargo de diretor de Grupo Escolar, e remoção de diretor de Grupo Escolar, o disposto no '§ 4 e artigo 3. da Lei 240, de 16-2-1949, artigo 347 do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947 e artigo 1. e seguintes do Decreto 19.986, de 24-11-1950, respectivamente.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.