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Decreto Estadual de São Paulo nº 21704, de 7 de dezembro de 1983

Nº 21704/1983

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DECRETO N. 21.704, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Atividades Culturais para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura, referentes a pessoal. e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de l967, e os Decretos n. 20.955, de 1.° de junho de 1983 e 21.013, de 24 de junho de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o orçamento da Secretaria da Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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