São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21661, de 25 de novembro de 1983
Nº 21661/1983
DECRETO N. 21.661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Da nova redação aos Artigos 2.°, 5.° e 11 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n. 52.755, de 15 de junho de 1971
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.17, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando a necessidade de reativação do Conselho Estadual de Turismo, criado pela Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, transformando-o em eficaz e operante órgão;
Considerando que essa transformação depende da participação mais ampla e abrangente de órgãos e associações de classes e entidades ligadas direta ou indiretamente ao turismo; e
Considerando que tal participação implica na elevação do numero de membros do Conselho;
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n. 52.755, de 15 de junho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
Artigo 2.°:
"
II - o
Artigo 5.°:
"
Artigo 5°. - O Presidente do Conselho Estadual de Turismo será substituído, em seus impedimentos, pelo Coordenador de Turismo.";
III - o Artigo 11:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sergio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélia Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais