São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21611, de 10 de novembro de 1983
Nº 21611/1983
DECRETO N. 21.611, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - nos termos do inciso III,
a) Cr$ 24.111,00 (vinte e quatro mil, cento e onze cruzeiros) ao Gabinete do Governador, e
b) Cr$ 2.557.691,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros) ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"; e
II - Cr$ 22.890.,248,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais