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Decreto Estadual de São Paulo nº 21611, de 10 de novembro de 1983

Nº 21611/1983

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DECRETO N. 21.611, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 22.914.359,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotações disponíveis, o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, fica suplementado no valor de Cr$ 25.447.939,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - nos termos do inciso III,

§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

a) Cr$ 24.111,00 (vinte e quatro mil, cento e onze cruzeiros) ao Gabinete do Governador, e

b) Cr$ 2.557.691,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros) ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"; e

II - Cr$ 22.890.,248,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), consoante faculta o

Art. 6.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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