São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21582, de 1 de novembro de 1983
Nº 21582/1983
DECRETO N. 21.582, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e da Caixa Beneficente da Polícia Militar,
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas e Reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 4.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I- Cr$ 3.146.198,00 (três bilhões, cento e quarenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
Artigo 1.º;
II - Cr$ 4.068.126.000 (quatro bilhões, sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), nos termos do
a) Cr$ 4.001.326.000 (quatro bilhões, um milhão, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), com o produto de excesso de arrecadação da entidade, consoante dispõe o inciso II;
b) Cr$ 66.800.000 (sessenta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária, da própria pria entidade, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.582, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e da Caixa Beneficente da Polícia Militar,
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas e Reflexos
Retificação
Artigo 4.º-
onde se lê: Cr$ 3.146.198,00 .....
leia-se: Cr$ 3.146.198.000 ......