São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21578, de 1 de novembro de 1983
Nº 21578/1983
DECRETO N. 21.578, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
para aquisição de pontes metálicas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais