São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21569, de 1 de novembro de 1983
Nº 21569/1983
DECRETO N. 21.569, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, para atender aquisição de materiais de consumo e seviços contratuais
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais