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Decreto Estadual de São Paulo nº 21569, de 1 de novembro de 1983

Nº 21569/1983

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DECRETO N. 21.569, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

da Universidade de São Paulo, para atender aquisição de materiais de consumo e seviços contratuais

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III,
Art. 3.
- Fica aberto ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n.° 20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito suplementar de Cr$ 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II,
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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