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Decreto Estadual de São Paulo nº 21549, de 26 de outubro de 1983

Nº 21549/1983

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DECRETO N. 21.549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000.000 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 9.500.000.000 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- O crédito de que trata o
Art. 1.
, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III,
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário e Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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