São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21515, de 10 de outubro de 1983
Nº 21515/1983
DECRETO N. 21.515, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979, aos funcionários da Universidade de São Paulo e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, do Decreto n. 12.178, de 29 de agosto de 1978:
"
Artigo 10. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.515, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 17 de Janeiro de 1979, aos funcionários da Universidade de São Paulo e dá providências correlatas
Retificação
No artigo 8.º leia-se como segue e não como constou:
Os titulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.