São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21489, de 6 de outubro de 1983
Nº 21489/1983
DECRETO N. 21.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais