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Decreto Estadual de São Paulo nº 21489, de 6 de outubro de 1983

Nº 21489/1983

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DECRETO N. 21.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 378.491.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, fica suplementado no valor de Cr$ 378.491.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos na forma prevista no inciso II, do
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Sayad, Secretário da Fazenda

Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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